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Área de convivência na Unifacs é usada por alunos para fumar maconha

Foto: Leitor/Varela Noticias

Uma universidade particular situada na Avenida Tancredo Neves tem levado uma fama que antes era apenas conhecida por outras universidades públicas em Salvador. No intervalo entre aulas, alguns alunos se reúnem em um espaço aberto criado pela instituição para convivência. Entretanto, segundo denúncias enviadas ao Varela Notícias, o local é  palco para uso de entorpecentes.

A tão conhecida “graminha”, como chamam os alunos do CTN-UNIFACS, se tornou um local onde maconha é usada livremente causando incomodo. Um leitor do site relatou que, pela manhã, é possível ver mais de um grupo de alunos sentados nos bancos ou até mesmo na grama usando a droga – e a universidade não se mobiliza para repreender os usuários. “Parece que a droga foi legalizada no campus” afirma o estudante.

A redação do VN entrou em contato com a assessoria de imprensa da universidade e eles afirmaram repudiar esse tipo de atitude, além de fornecer palestras sobre o uso da droga. “A UNIFACS informa que tanto a equipe de segurança interna quanto o acadêmico estão atentos a esse assunto. A Universidade reafirma sua posição contra o consumo de substâncias entorpecentes, drogas ilícitas e bebidas alcoólicas no recinto da instituição, sob pena de suspensão, conforme regime disciplinar previsto no Manual do Estudante, disponível no Portal do Estudante”, afirma o texto.

“Além disso, preocupada com essa questão, a UNIFACS possui um Grupo de Trabalho de Redução de Danos, formado por alunos e professores da Escola de Ciências da Saúde, que realiza diversas atividades dentro da instituição para orientação e difusão de informações sobre substâncias psicoativas”, completa a nota.

De acordo com o artigo 28 da lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006 prevê penas para os usuários de drogas. As penas previstas são: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo; e multa.

A mesma lei (artigo 28, 2º) estabelece o critério para o juiz avaliar se uma quantidade se destina ao consumo ou não. O juiz deve considerar os seguintes fatores: o tipo de droga (natureza), a quantidade apreendida, o local e as condições envolvidas na apreensão, as circunstâncias pessoais e sociais, a conduta e os antecedentes do usuário.

por Varela noticias

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